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Domicílio Judicial Eletrônico: O que todo Empresário precisa saber para proteger sua Empresa

Foto de Adrian Fernandes
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Adrian Fernandes

Advogado
OAB/GO 62.310

O ambiente empresarial brasileiro passa por constantes mudanças legislativas e tecnológicas que impactam diretamente a rotina das empresas. Uma das mais recentes e relevantes é a instituição do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), ferramenta que passou a ser obrigatória em 2025, para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo.

Mais do que uma inovação administrativa, o DJE representa uma verdadeira mudança de paradigma na forma como as empresas recebem citações, intimações e demais comunicações processuais. A centralização exclusiva desses atos em meio eletrônico traz celeridade, economia e segurança, mas também impõe novas responsabilidades às organizações, sob pena de graves consequências jurídicas.

 

O que mudou?

Desde o dia 16 de maio de 2025, passou a ser obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) por todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo, nos termos das Resoluções CNJ n. 455/2022 e 569/2024.

Com a nova sistemática, todas as citações, intimações e demais comunicações processuais destinadas a empresas passaram a ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma DJE, em substituição aos meios físicos tradicionais, como Correios e mandado por Oficial de Justiça.

A medida, de alcance nacional, integra o Programa Justiça 4.0, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, e tem como objetivos garantir maior celeridade, economicidade e segurança jurídica nas comunicações judiciais — agora concentradas em um único canal oficial.

 

Cadastro automático e necessidade de Validação

Ainda que não tenham realizado o cadastro de forma voluntária, as pessoas jurídicas com CNPJ ativo foram automaticamente incluídas no sistema DJE, com base nos dados disponíveis da Receita Federal do Brasil.

Diante disso, é indispensável que a empresa confirme a regularidade do cadastro e adote as seguintes providências:

  • Verificar se os dados cadastrais estão corretos e atualizados, especialmente o e-mail institucional vinculado ao sistema;
  • Garantir que o e-mail esteja sob monitoramento contínuo por responsável designado;
  • E, se necessário, regularizar ou atualizar as informações diretamente na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), mediante acesso com certificado digital e-CNPJ.

O acesso à plataforma pode ser feito por meio do seguinte link:

 

Funcionamento dos prazos e efeitos da inércia

A dinâmica de funcionamento do DJE exige atenção constante aos prazos legais para leitura e confirmação das comunicações judiciais. O simples recebimento do e-mail de aviso não supre a ciência processual, que só se aperfeiçoa com o acesso e a leitura confirmada diretamente na plataforma. Veja como funciona:

  • Citações: devem ser lidas e confirmadas em até 3 dias úteis. A partir da confirmação, o prazo processual começa no 5º dia útil subsequente.
  • Intimações: devem ser lidas em até 10 dias corridos. O prazo começa a contar no 1º dia útil após a confirmação da leitura.

Caso não haja confirmação no prazo legal, o sistema considerará automaticamente a ciência da comunicação, e os prazos passarão a correr a partir do término desses períodos.

Atenção: o descumprimento dos prazos pode acarretar perda de oportunidade de defesa, revelia e aplicação de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil.

 

Providências recomendadas

Diante da obrigatoriedade do uso do DJE e das severas consequências em caso de omissão, é fundamental que a empresa adote medidas preventivas internas, com foco na segurança jurídica e no cumprimento tempestivo dos atos processuais:

Medida necessária Responsável Prazo
Verificar e atualizar o cadastro no DJE Administrativo Imediato
Designar responsável interno pelo acompanhamento Administrativo Imediato
Ativar notificações por e-mail e criar rotina de verificação Administrativo Periódica
Encaminhar comunicações judiciais ao jurídico externo Responsável designado Imediato

 

Materiais de apoio (vídeos oficiais do CNJ)

Para facilitar a compreensão e o correto uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou vídeos tutoriais com instruções passo a passo sobre o acesso à plataforma, o cadastro de perfis e o gerenciamento de permissões e comunicações:

 

▶️ Apresentação geral do DJE

▶️ Como acessar e realizar o cadastro

▶️ Cadastro de perfil de empresa privada

▶️ Gerenciamento de permissões e consultas

 

Conclusão

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) representa uma obrigação legal com efeitos processuais diretos e automáticos. O descumprimento dos prazos ou o simples descuido no acompanhamento das comunicações pode resultar em revelia, perda de prazos, nulidades processuais e aplicação de penalidades, inclusive multa de até 5% do valor da causa.

Para os empresários, a mensagem é clara: implementar protocolos internos de acompanhamento do DJE é tão essencial quanto cumprir obrigações fiscais e trabalhistas. Em um cenário cada vez mais digital, estar preparado significa preservar não apenas a regularidade processual, mas também a própria sustentabilidade do negócio.

 

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