Nos últimos anos, o tema da saúde mental ganhou espaço não apenas nos debates acadêmicos e sociais, mas também na agenda empresarial. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Lei nº 14.831/2024, confirma essa tendência e inaugura um novo paradigma: a gestão de riscos psicossociais como dever jurídico das organizações e, ao mesmo tempo, como oportunidade estratégica para o fortalecimento institucional.
A norma estabelece a obrigatoriedade de medidas concretas para identificação, prevenção e monitoramento de fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores. A exigência, inicialmente prevista para vigorar em 26 de maio de 2025, foi prorrogada para 25 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025. Durante este período, a fiscalização terá caráter educativo e orientador, o que oferece às empresas uma oportunidade de adaptação planejada.
Principais Obrigações das Empresas
Com a nova redação da NR-1, as organizações deverão:
- Mapear e avaliar riscos psicossociais – por exemplo, jornadas extensas e metas excessivas, que estão entre as maiores causas de burnout segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS);
- Implementar planos de prevenção – incluindo pausas programadas, flexibilização de horários e programas de apoio psicológico.
- Treinar lideranças – gestores preparados conseguem identificar sinais de esgotamento em suas equipes antes que se transformem em afastamentos prolongados.
- Criar canais de escuta e denúncia – protegendo trabalhadores contra assédio moral e sexual.
- Promover ambientes de trabalho saudáveis – com iniciativas como ginástica laboral, campanhas de conscientização e políticas inclusivas.
O Custo do Não Cumprimento
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o estresse relacionado ao trabalho é responsável por perdas de até 4% do PIB global. No Brasil, dados do Ministério da Previdência mostram que, em 2023, os transtornos mentais foram a segunda maior causa de afastamentos previdenciários, atrás apenas de doenças osteomusculares.
Para empresas, isso se traduz em aumento de custos com:
- pagamento de horas extras para cobrir ausências;
- redução de produtividade;
- risco de passivos trabalhistas por assédio ou negligência com a saúde mental.
Período de Transição: uma Janela Estratégica
A prorrogação do prazo é um fator positivo, pois permite que as empresas revisem processos internos e aproveitem iniciativas já existentes, tais como:
- Programas de liderança: companhias como a Ambev e o Magazine Luiza já implementam treinamentos específicos em gestão humanizada.
- Canais de denúncia: muitas organizações utilizam ouvidorias terceirizadas para garantir anonimato e segurança aos colaboradores.
- Políticas de diversidade e inclusão: reconhecidas não apenas como boas práticas, mas também como fator de redução de riscos psicossociais.
Ao integrar essas práticas às novas exigências, a organização dá um passo além do mero cumprimento legal, aproximando-se de um modelo de gestão que valoriza o bem-estar organizacional e previne litígios trabalhistas.
Benefícios Além do Cumprimento Legal
O atendimento à nova NR-1 não deve ser visto apenas como obrigação. Ele pode trazer benefícios expressivos, como:
- Aumento da produtividade e do engajamento das equipes – um estudo da Deloitte (2023) aponta que empresas que investem em saúde mental registram aumento médio de 23% no desempenho das equipes;
- Retenção de talentos – em um mercado competitivo, colaboradores priorizam empresas que oferecem equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
- Imagem institucional – organizações que se posicionam como responsáveis socialmente atraem investidores e consumidores.
O que dizem os números?
De acordo com dados do Ministério da Previdência, apenas em 2023 mais de 220 mil trabalhadores brasileiros foram afastados por transtornos relacionados à saúde mental, como depressão, ansiedade e burnout.
Esses afastamentos geram não apenas o custo direto de substituição da mão de obra, mas também impactos indiretos, como queda na produtividade, sobrecarga de colegas de equipe e atraso em projetos estratégicos.
No mesmo sentido, conflitos internos — muitas vezes originados por falhas de comunicação, liderança autoritária ou ausência de canais adequados de escuta — resultam em processos trabalhistas por assédio moral ou danos existenciais. Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou aumento de 18% nas ações relacionadas a assédio moral.
Conclusão
A adequação à NR-1 representa mais do que um cumprimento normativo: é uma oportunidade para empresas transformarem a gestão da saúde mental em diferencial competitivo. Nesse cenário, empresários visionários perceberão que investir no bem-estar de seus colaboradores não apenas reduz riscos jurídicos e trabalhistas, mas também fortalece a sustentabilidade do negócio.